Após a publicação do Decreto Estadual nº 55.184, de 15 de abril de 2020, que incluía a possibilidade de autoridades municipais autorizarem a abertura do comércio, o prefeito de Alegrete, Márcio Amaral assinou, nesta tarde (16), o Decreto Municipal nº 267, autorizando a abertura e operação de estabelecimentos comerciais no município. O documento observa a capacidade máxima de 30% da capacidade máxima prevista em uma licença comercial ou PPCI, exceto em restaurantes e lanchonetes, cuja capacidade pode atingir até 50% da capacidade. Alegrete permite abertura de comércios
Com isso, é permitida a abertura de qualquer empresa dedicada ao comércio ou à prestação de serviços, como lojas, shopping centers, cinema, academias, escritórios, salões de beleza, entre outros. A permissão para boates (boates e clubes) e eventos não se aplica.
Confira as demais especificações do decreto:
- Cultos, missas e outras reuniões religiosas de qualquer doutrina também devem ocorrer com 30% da capacidade máxima prevista na licença de bombeiros.
- As quadras esportivas podem funcionar desde que obedeçam a um intervalo mínimo de 30 minutos entre uma atividade e outra.
- Os funcionários de estabelecimentos comerciais devem usar máscaras, especialmente aquelas que manipulam alimentos. Alegrete permite abertura de comércios
- As informações sobre o número máximo de pessoas que cada estabelecimento poderá atender devem ser publicadas em um local visível, preferencialmente uma fachada ou uma vitrine. Alegrete permite abertura de comércios
O decreto também recomenda que a população use máscaras protetoras, especialmente quando houver necessidade de viajar nas vias públicas, entrar em contato com outras pessoas e fazer compras. Alegrete permite abertura de comércios
É importante observar que a autorização para abrir o comércio não significa que as pessoas não precisam mais manter distância social; pelo contrário, tal prática é essencial, assim como outras medidas preventivas.