Em decisão liminar tomada nesta quinta-feira (05) o Poder Judiciário de Jaru, negou liminar impetrada pelo médico psiquiatra Thiago Balbi Gonçalves, contra o site Jaru Online e Facebook, para que fosse retirado os conteúdos que o denunciam por abusos sexuais a pacientes do CAPS.
O magistrado que analisou o pedido, determinou que fosse feito a exclusão apenas dos comentários de internautas, realizados nas publicações que envolve o caso.
O médico denunciado alegou por meio de seus advogados, que a afirmação das denunciantes é falsa desprovida de provas e que as publicações teriam o objetivo de macular sua reputação.
Em resposta ao pedido, o Juiz se pronunciou da seguinte forma:
No caso em apreço, quanto ao conteúdo da matéria, não encontro evidenciados os elementos da prova inequívoca do que relatado pelo requerente de que os requeridos publicaram a matéria com intenção de a finalidade de macular a sua reputação, já que não visualizo juízo de valor nas matérias veiculadas pelos requeridos que justifiquem a sua exclusão na exposição dos fatos de denúncias ocorridas contra o autor.
Na ADPF 130, o Supremo Tribunal Federal assegurou no primeiro bloco e com precedência, o direito à liberdade de imprensa.
No segundo bloco assegurou o direito de resposta e de assentar a responsabilidade civil como consequência de pleno gozo da liberdade de imprensa, como forma de inibir os abusos por parte da impressa. Portanto, ainda que o juízo reconheça a inadequação do termo “abusador”, não lhe compete interferir na manifestação da imprensa de modo a determinar a sua retirada ou exclusão.